Edital de abertura – docentes readaptados


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECREDTARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE PENÁPOLIS
Rua Jorge Caruí, 387, Penápolis, CEP 16300.000/SP
Fone (18) 3654-0000   FAX (18) 3654-0038

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTES READAPTADOS

 

A Comissão responsável pela organização e procedimentos sobre a movimentação de docentes readaptados da Diretoria de Ensino Região de Penápolis, com fundamento no § 2º do artigo 14 da resolução SE 18/2017 e inciso X da Instrução CGRH-3, de 27/04/2017, publicada no DOE de 28/04/2017, torna pública a abertura de inscrição para mudança de sede de exercício, a pedido, para unidade escolar ou para Diretoria de Ensino diversa da sua classificação, conforme prevista no artigo 14 e 15 da Resolução SE 18, de 10/04/2017, conforme segue:

1 – A inscrição será realizada, no período de 03/05/2017 até 09/05/2017 no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 no Centro de Recursos Humanos da sede da Diretoria de Ensino Região de Penápolis, Rua Jorge Caruí, 387 – Centro – Penápolis SP.

2 – Os docentes readaptados poderão se inscrever, junto a uma única Diretoria de Ensino de opção, para participar da atribuição para mudança de sede de exercício, a pedido, nos termos do artigo 14 da Resolução SE 18/2017, devidamente observados os requisitos e condições, todos os docentes readaptados, estando ou não na condição de excedente, inclusive os que se encontrem com sede de exercício em Diretoria de Ensino ou atuando em Programas/Projetos da Pasta, ou ainda em situação de designação, nomeação em comissão ou afastamento para prestação de serviços em unidade/órgão diversos ou junto a convênio de municipalização de ensino.

3 – Também poderão se inscrever para mudança de sede de exercício, a pedido, a que se refere o inciso II do artigo 15 da Resolução SE 18/2017, junto à própria Diretoria de Ensino de circunscrição, os docentes readaptados que não se encontrem na condição de excedentes, que serão classificados em listagem única, a ser publicada em Diário Oficial do Estado, entre seus pares de outras Diretorias de Ensino, para conjuntamente, participarem do processo de atribuição.

4 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

5 – No ato da inscrição, o docente deverá apresentar cópia do Rol de Atividades de readaptado, declaração de tempo de serviços, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do artigo 7º da Resolução SE 18/2017 e Termo de Anuência do superior imediato da unidade sede de exercício.

6 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

7 – A divulgação da classificação será publicada no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino Região de Penápolis, até o dia 12/05/2017.

8– A sessão de atribuição de mudança de sede de exercício, a pedido, se dará no dia 22/05/2017, devendo se realizar com máxima observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, legitimidade e transparência.

9– Os docentes readaptados que tiverem atribuídas, a pedido, a sede da Diretoria de Ensino poderão optar em cumprir integralmente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo por ela renumerado, devendo permanecer nessa situação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e/ou cumprir a carga horária constante da respectiva Apostila de Readaptação, em horas de 50 (cinquenta) minutos cada, de acordo com o que estabelece o § 3º do artigo 8º da Resolução SE 18/2017, fazendo jus aos períodos de recesso e de férias regulamentares, em conformidade com seus pares docentes.

 

Anexos: