Termo de Colaboração entre a Secretaria da Educação e APAE de Penápolis

TERMO DE COLABORAÇÃO

Secretaria de Estado da Educação celebra Termo de colaboração com a APAE de Penápolis, para atendimento a 193 alunos na escola especial da entidade, no valor de R$ 915.755,00.

A Lei Federal nº 13.019/2014 fez com que as Parcerias realizadas por meio de Convênios, regidas pelo Decreto nº 59.215/2013, passassem a estar sob um novo marco regulatório, alterando as regras para assinatura de ajustes entre a SEE e as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
A vigência da Lei traz alterações de procedimentos e de governança, para o Órgão Central e DEs.
• A parceria com as Organizações da Sociedade Civil, atuantes em Educação Especial, com transferência de recurso, é a primeira grande iniciativa sob a nova Lei na SEE.
As equipes das DEs terão um papel fundamental para que os novos procedimentos e a nova governança funcionem de maneira adequada e garantam a melhor prestação de serviço aos alunos.
• O processo é novo, está sendo construído – e um trabalho conjunto, entre Órgão Central e as diretorias, é fundamental.
Termo de Colaboração
• Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016:
• Autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de termos de colaboração, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes em Educação Especial, selecionadas por chamamento público ou previamente credenciadas pela Pasta, com o objetivo de promover o atendimento a educandos com graves deficiências que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns de ensino regular.
O Dirigente Regional de Ensino é o Ordenador de despesas.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, designada pelo Dirigente Regional, conta com um supervisor de Ensino, o Diretor de Finanças e um Assistente Técnico, os quais devem garantir os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria, monitorando e avaliando sistematicamente. Compõem a CMA, o supervisor de ensino João da Silva Barbosa, a Diretora do Núcleo de Finanças Mara Adriana Vergilio Galli Lopes e o Executivo Público Rafael Carvalhal Lisboa.
A PCNP Júlia Gomes Heradão é a gestora da parceria, a qual fará a interlocução técnica junto à entidade parceira e terá como atribuições:
• Fiscalizar a execução do objeto da parceria, zelando pelo adequado cumprimento, mantendo informada a CMA/DE sobre o andamento das atividades previstas no Plano de Trabalho, bem com as metas;
• Produzir relatórios técnicos que darão subsídios à CMA.

A professora Coordenadora Roseli Torres Schievano Granato, foi designada pela Diretoria da APAE para acompanhar e assessorar os trabalhos da CMA.
O Termo de Colaboração tem como Público-alvo:
– Educandos com deficiência intelectual, deficiência múltipla ou com transtorno do espectro autista, que necessite de apoio permanente/pervasivo;
– Egressos das Escolas de Educação Especial das entidades parceiras;
– Egressos da rede estadual, encaminhados pela diretoria de ensino;
Garantia de permanência, em caráter de exceção, aos alunos de até 30 anos (completos a partir de 01/07/17) que necessitem de apoio extensivo com significativa defasagem idade-série/ano, cujas condições individuais impossibilitem a inclusão imediata e/ou permanência na rede comum, já matriculados pela SEE.
Fluxo do atendimento e metas esperadas:
– encaminhamento anual de 10% de alunos para a Rede;
– preparar 10% dos alunos para o mundo do trabalho;
– formação dos profissionais da Rede;
– mínimo de 70% de satisfação do público atendido.